Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel: O que é e como funciona
- gil celidonio
- 28 de mai.
- 3 min de leitura

Comprar um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, imprevistos podem acontecer e, em algumas situações, o comprador ou o vendedor pode decidir desistir do negócio. Nesses casos, entra em cena o distrato de contrato de compra e venda, um procedimento legal que formaliza a rescisão do acordo entre as partes.
Neste artigo, vou explicar o que é o distrato, quando ele é possível, quais são os direitos e deveres das partes envolvidas e os cuidados que você deve tomar antes de assinar um contrato ou rescindi-lo.
O que é o Distrato?
O distrato (ou rescisão contratual) é o ato jurídico que encerra um contrato de compra e venda de imóvel, anulando os efeitos do acordo firmado. Pode ser feito por iniciativa de uma das partes ou de comum acordo, sempre respeitando os termos legais e as cláusulas previstas no contrato original.
Quando o Distrato pode ser feito?
O distrato pode ocorrer em diferentes situações, como:
Dificuldade financeira do comprador, que não consegue continuar pagando;
Atraso na entrega do imóvel pela construtora;
Descumprimento de cláusulas contratuais por qualquer das partes;
Desistência voluntária do comprador antes da assinatura da escritura;
Problemas jurídicos ou estruturais no imóvel.
Cada situação exige uma análise específica, pois os direitos e obrigações podem variar de acordo com o contrato assinado e o momento em que a rescisão é solicitada.
Quais são os direitos do comprador?
O comprador que solicita o distrato tem direito à devolução de parte do valor pago, mas é importante saber que o reembolso não é integral. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) prevê que a construtora pode reter até 25% do valor pago, a título de despesas administrativas, e até 50% em casos específicos.
O valor a ser devolvido deve ser pago em até 180 dias, contados da rescisão. Se o contrato for de loteamento ou incorporação imobiliária com patrimônio de afetação, as regras podem ser ainda mais específicas.
E os direitos da construtora ou vendedora?
A construtora ou vendedora também pode solicitar o distrato caso o comprador não cumpra com suas obrigações contratuais, como atrasos recorrentes no pagamento. Nesses casos, também é possível aplicar penalidades previstas em contrato, como multa rescisória e retenção de valores.
Como é feito o Distrato?
O distrato pode ser formalizado de duas formas:
Extrajudicialmente, por meio de um acordo entre as partes, com um termo de distrato assinado por ambos, preferencialmente com orientação de um advogado;
Judicialmente, quando há conflito ou descumprimento de cláusulas, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para pedir a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.
Dicas importantes
Leia o contrato com atenção antes de assinar. Observe as cláusulas sobre rescisão e devolução de valores;
Negocie antes de entrar na Justiça. Em muitos casos, é possível chegar a um acordo extrajudicial vantajoso para ambas as partes;
Conte com o apoio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para proteger seus direitos e garantir um processo seguro.
Conclusão
O distrato é um direito do consumidor, mas deve ser feito com responsabilidade e conhecimento das implicações legais. Com a orientação jurídica adequada, é possível resolver a situação de forma justa, preservando seus direitos e evitando prejuízos maiores.
Se você está enfrentando problemas com um contrato de compra e venda de imóvel ou precisa rescindir um contrato, entre em contato. Estou à disposição para analisar o seu caso e orientar sobre o melhor caminho a seguir.



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